CRI

Conselho Regional de Inovação

O modelo de governação da RIS3 da RAM deverá emanar do recém estabelecido SRDITI com uma atribuição clara de responsabilidades nos domínios temáticos identificados para as entidades já existentes ou a criar no âmbito do sistema regional. Desta forma pretende-se criar um enquadramento indutor da participação ativa e permanente dos atores da região nas decisões de política regional, envolvendo-os e corresponsabilizando-os no processo de definição de prioridades, na definição de agendas coletivas e na aplicação dos fundos comunitários. Estas instituições e os respectivos líderes formam o Conselho Regional de Inovação, presidido pela ARDITI e onde têm também assento representantes dos organismos intermédios dos fundos comunitários, da Universidade da Madeira e das associações empresariais.

Coordenado pela ARDITI, compete ao Conselho Regional de Inovação discutir e propor as grandes linhas de implementação da estratégia RIS3 da RAM. No âmbito das suas competências, o Conselho Regional de Inovação deverá apreciar e aprovar as recomendações e propostas de linhas de ação das plataformas regionais de especialização, promovendo a coordenação de ações e a articulação com as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais pertinentes. Ao nível do Programa Operacional Regional, o papel do Conselho Regional de Inovação poderá ser fundamental no que diz respeito, mais em particular, à consensualização do conteúdo temático dos Avisos de Concurso, assim como do seu faseamento no tempo. Adicionalmente, entendeu-se ser importante constituir um Conselho de Aconselhamento Estratégico, composto por um conjunto de personalidades de reconhecido mérito técnico, científico ou empresarial nos diferentes domínios temáticos de especialização. Este Grupo, de natureza consultiva, tem por missão pronunciar-se sobre o processo na globalidade e/ou em aspetos particulares do seu desenvolvimento, sempre que a isso for chamado pelo Conselho Regional de Inovação.